DIVISÃO DE PROGRAMAS E PROJETOS ESPECIAIS COORDENAÇÃO DE EDUCAÇÃO FÍSICA, ESPORTE E LAZER
JOGOS ESCOLARES DO RIO GRANDE DO SUL - 2008 REGULAMENTO GERAL
CAPÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 01 - Este Regulamento é o conjunto das disposições que regem as disputas dos JOGOS ESCOLARES DO RIO GRANDE DO SUL (JERGS / 2008).
Art. 02 - Os JERGS têm por finalidade estimular a prática desportiva em todas as escolas públicas do Estado (municipais, estaduais e federais), bem como a mobilização de toda a comunidade escolar, em prol do desporto educacional.
Art. 03 - Os JERGS são promovidos pela Secretaria da Educação, através da Coordenação de Educação Física, Esporte e Lazer do Departamento Pedagógico, executados pelas Coordenadorias Regionais de Educação, com o apoio das Prefeituras Municipais e da comunidade gaúcha escolar.
Art. 05 - São objetivos dos JERGS:
- Fomentar a prática do desporto educacional, contextualizando-o como meio de educação;
- Estimular a iniciação e a prática esportiva entre os escolares, da rede pública de ensino;
- Contribuir para o desenvolvimento integral do educando como ser social, estimulando o pleno exercício da cidadania, através do esporte;
- Fomentar a ocupação do tempo do educando, tendo por fim o acesso a essa prática;
- Incentivar a integração entre a escola e a comunidade escolar, através das atividades esportivas, reforçando o espírito de grupo entre as escolas participantes.
Art. 06 - Os JERGS serão desenvolvidos nas seguintes categorias:
INFANTIL-nascidos em 1994 e 1995.
JUVENIL-nascidos em 1991, 1992 e 1993.
Art. 07 - Os JERGS serão realizados nas seguintes modalidades esportivas:
a) Atletismo-masculino e feminino
b) Basquetebol-masculino e feminino
c) Futebol-masculino e feminino (exceto na categoria juvenil)
d) Futsal-masculino e feminino
e) Handebol-masculino e feminino
f) Voleibol-masculino e feminino
g) Xadrez-masculino e feminino
CAPÍTULO II
DA COORDENAÇÃO E COMISSÕES
a) Diretor do Departamento Pedagógico/SE;
b) Coordenadores Regionais de Educação;
c) Coordenador da Coordenação de Educação Física, Esporte e Lazer DP/SE ;
d) Coordenadores de Educação Física, Esporte e Lazer - CREs.
Art. 09 - A Coordenação Geral dos JERGS terá como competência:
a) Ordenar e supervisionar a execução do evento;
b) Estimular a participação das escolas públicas, fazendo uso dos meios de divulgação ao seu alcance;
c) Buscar e fomentar o envolvimento dos Órgãos competentes do Estado, no que se refere à viabilização das estruturas físicas e meios materiais necessários à realização dos JERGS;
d) Fornecer recursos financeiros para a execução dos jogos;
e) Nomear auxiliares profissionais e assessores com matrícula no Estado;
f) Indicar os Coordenadores Desportivos Regionais;
g) Nomear tantas comissões e subcomissões quantas forem necessárias para a realização dos JERGS;
h) Fiscalizar o cumprimento deste regulamento e aplicar as penalidades nele previstas;
i) Subsidiar as Coordenadorias Regionais de Educação;
j) Resolver os casos omissos.
Art. 11 - A Comissão Técnica de cada etapa, será assim constituída:
a) Comissão Técnica Municipal: coordenador EFEL da CRE e o Coordenador Geral dos JERGS no município;
b) Comissão Técnica da CRE: coordenador EFEL da CRE e dois professores de Educação Física, técnicos de equipe, escolhidos em Congresso Técnico;
c) Comissão Técnica Regional: todos os coordenadores EFEL das CREs participantes da Regional;
d) Comissão Técnica da Final Estadual: coordenador geral dos JERGS da SE e dois (2) coordenadores Regionais de EFEL de CREs, indicados pela Coordenação EFEL/DP/SE-RS, através de Portaria da SE/RS.
a) Elaborar a programação da competição na respectiva etapa;
b) Designar os locais de competição para cada etapa;
c) Fiscalizar a aplicação e o cumprimento deste regulamento, da legislação vigente e das regras oficiais das Federações desportivas em vigor, para cada modalidade;
d) Providenciar árbitros e demais oficiais para as diversas modalidades, para cada etapa;
e) Providenciar junto aos coordenadores EFEL de cada Coordenadoria Regional de Educação, a programação e os relatórios dos jogos e provas realizadas em cada etapa;
f) Prestar esclarecimentos e tomar as decisões em assuntos referentes a questões técnicas;
g) Verificar a qualidade dos materiais esportivos e locais utilizados nas competições;
h) Elaborar o relatório técnico detalhado para cada modalidade esportiva para cada etapa;
i) Homologar os resultados e a classificação final dos JERGS de cada etapa;
j) Expedir atos administrativos a fim de disciplinar questões pertinentes aos jogos;
k) Transferir ou suspender partidas ou provas programadas;
l) Decidir quanto às conseqüências técnicas das interrupções de partidas ou provas, determinadas pelos árbitros;
m) Proceder à convocação das diversas sessões que integram o Congresso Técnico, estabelecendo datas, horários e locais;
n) Prestar aos Órgãos judicantes as informações de natureza técnica, quando solicitadas;
o) Informar os órgãos judicantes, imediatamente, toda e qualquer irregularidade constatada durante a realização de qualquer etapa do evento;
p) Aplicar o rito sumário previsto no Regulamento toda vez que receber denúncia comprovada de alguma irregularidade ocorrida;
q) Resolver os casos omissos de natureza técnica, valendo-se de critérios técnicos-científicos adequados.
CAPÍTULO III
DAS ETAPAS
Parágrafo 4º - As equipes e atletas campeões municipais, na modalidade em que o município for sede da Etapa Final, já estarão automaticamente classificadas para a referida Etapa.
Desta etapa, participarão as escolas e os atletas melhor classificados na etapa municipal, apurando-se então, o representante de cada Coordenadoria Regional de Educação.
Parágrafo 5º - Em Porto Alegre, a Etapa Municipal coincidirá com a Etapa de Coordenadoria em razão de suas peculiaridades e características, classificando-se para a Etapa Regional a escola ou atleta campeão da 1ª CRE.
Parágrafo 6º - Na modalidade de Xadrez, classificam-se diretamente para a etapa Final Estadual (4ª Etapa), o campeão de cada categoria/naipe.
III - 3ª ETAPA - REGIONAL
Participarão desta Etapa as escolas e ou atletas campeões representantes de cada Coordenadoria Regional de Educação, apurando-se, então, o Campeão Regional em cada modalidade, categoria e naipe. No Atletismo, classifica para a Final o atleta campeão de cada prova. Para a realização e efeito de classificação dos JERGS, fica o Estado dividido em 5 (cinco) regiões desportivas (Art. 44).
IV - 4ª ETAPA - FINAL
Desta Etapa, participarão as escolas classificadas em 1º lugar na Etapa Regional, mais a escola campeã do município-sede (modalidades coletivas). Na modalidade de Atletismo classificam-se para participarem desta etapa, todos os atletas campeões na Etapa Regional e os campeões do município sede desta mesma etapa. Na modalidade de Xadrez, participam desta etapa o campeão da etapa de coordenadoria.
DAS INSCRIÇÕES E PARTICIPAÇÃO
Parágrafo único: Não poderão ser inscritos alunos que concluíram o Ensino Médio, exceto Curso Técnico.
Art. 15 - Cada atleta poderá participar de todas as modalidades, somente em sua categoria de origem.
Art. 16 - A comprovação da condição de aluno da escola será feita através da relação nominal, na qual deve conter:
a) nome completo do aluno, data de nascimento e o número do documento utilizado oficialmente para inscrição, nome completo do(s) responsável(s) técnico(s) titular(s), número do documento utilizado oficialmente para inscrição e assinatura(s);
b) carimbo e assinatura do(a) Secretário(a) e do(a) Diretor(a) da Escola.
Esta relação deverá ser encaminhada pela escola à Coordenadoria Regional de Educação, nos prazos preestabelecidos pela respectiva Comissão Técnica, sendo obrigatoriamente digitada ou datilografada.
Art. 17 - As inscrições serão feitas em listagem única, com a relação nominal dos alunos até o limite máximo do dobro de alunos permitidos por modalidade, conforme consta no regulamento específico da modalidade.
Parágrafo 2º - Nesta listagem, deve constar o nome completo e o número do documento utilizado oficialmente para inscrição de todos os possíveis responsáveis técnicos pela equipe.
Parágrafo 3º - No Atletismo, as inscrições para as Etapas Municipal e de Coordenadoria serão realizadas através de Fichas de Inscrição padronizadas. Para as demais Etapas, efetuar-se-ão através de Boletim Técnico padronizado, assinado pelo Coordenador Desportivo de cada Coordenadoria Regional de Educação para a Etapa Regional e, pelo Coordenador Desportivo Regional, para a Etapa Final.
Parágrafo 5º - As Escolas que não comparecerem aos jogos, sem aviso prévio ou fora do prazo do parágrafo anterior, serão suspensas na modalidade, categoria e naipe, no ano/edição seguinte.
CAPÍTULO V
DAS TRANSFERÊNCIAS
CAPÍTULO VI
DA PREMIAÇÃO
CAPÍTULO VII
DO UNIFORME DOS JOGOS
Parágrafo 1° - DO CALÇÃO: todos os atletas da equipe deverão usar calções iguais.
PS. Os goleiros poderão usar calças de abrigo.
Parágrafo 2° - DAS CALÇAS TIPO LEGG ou CORSÁRIO: todas as atletas, da equipe que optar por um dos tipos, deverão usá-las coletivamente, ou seja, toda equipe com LEGG ou toda equipe com CORSÁRIO.
Parágrafo 3° - DAS MEIAS: todos os atletas deverão usar meias iguais:
a) Não será permitido o uso de meias sem cano.
b) Pequenos detalhes serão tolerados;
Parágrafo 4° - DAS CAMISETAS: todos os atletas deverão, obrigatoriamente, usar camisetas iguais e com numeração diferenciada.
Art. 21 - Com relação aos CALÇADOS E ACESSÓRIOS PARA OS JOGOS
TÊNIS - Poderá ser utilizado qualquer tipo, desde que, adequado a pratica desportiva.
CHUTEIRA - Para a prática do futebol de campo, não poderão ser utilizadas com travas de aço ou ferro.
CANELEIRAS - São opcionais.
Art. 22 - Com relação ao UNIFORME PARA O ATLETISMO
TÊNIS OU SAPATILHAS COM CRAVOS de qualquer tipo (para pista de brita); PS . Se a competição for realizada em pista sintética, a utilização das sapa- tilhas com cravos, deverá obedecer as regras do local em relação ao tamanho dos cravos. Esta orientação deverá ser encaminhada pela Organização do evento, antecipadamente às CREs.
MEIAS: poderá ser utilizado qualquer tipo de meia;
CAMISETAS: poderá ser utilizado qualquer tipo de camiseta, desde que não tenha estampa com propaganda política; PS. Nos revezamentos a equipe deverá usar camisetas iguais.
CAPÍTULO VIII
DO MATERIAL ESPORTIVO
CAPÍTULO IX
DOS ÁRBITROS
Art. 24 - Os árbitros serão designados pela Coordenação Técnica de cada Etapa dos Jogos, não podendo serem vetados pelos participantes.
CAPÍTULO X
DA IDENTIFICAÇÃO
a) carteira de identidade;
b) carteira de identidade militar;
c) passaporte.
CAPÍTULO XI
DO SISTEMA DISCIPLINAR E JUSTIÇA DESPORTIVA
Parágrafo único - em caso de dano material causado nas instalações dos locais de competição, hospedagem e ou alimentação, bem como aos meios de transporte utilizado, a escola responsável deverá indenizar a entidade lesada no valor correspondente ao custo do reparo do referido dano, em até 24 horas após o recebimento da comunicação do fato, por escrito.
Art. 27 - Para a Direção Técnica das equipes poderão ser inscritos:
a) Profissionais de Educação Física que estão legalmente atuando na escola;
b) Outros Profissionais de Educação Física que possuem registro no CREF ou diploma de Curso Superior em Educação Física;
c) Acadêmicos de Educação Física;
d) Professores de outras disciplinas que atuam na escola;
Parágrafo único - a escola deverá ter em cada partida, no mínimo um (1) e no máximo dois (2) responsáveis técnicos pela equipe, que obedeçam as normas previstas no "caput" desse artigo.
Art. 28 - Os professores, alunos/atletas, pais de alunos e funcionários das escolas participantes e acompanhantes dos JERGS, obrigar-se-ão a respeitar os princípios disciplinares impostos por este Regulamento.
Art. 29 - A participação dos alunos nos JERGS será de inteira responsabilidade da Escola, no que diz respeito à assistência médica e saúde dos alunos.
Art. 30 - A equipe que não comparecer no horário marcado para seu primeiro jogo da programação, na respectiva etapa, perderá por WO e poderá prosseguir na competição. Os pontos da partida serão creditados em favor da equipe adversaria.
Parágrafo único - Em caso de WO nas modalidades coletivas, o escore registrado em súmula será de:
Voleibol – 2 x 0 (escore dos sets será determinado em congresso técnico)
Futebol – 2 x 0
Futsal – 3 x 0
Handebol – 5 x 0
Art. 31 - Será desclassificada da modalidade desportiva a equipe que não participar de toda a programação dos jogos (exceto o previsto no artigo anterior), seja por falta de número regulamentar de jogadores ou por se recusar, sob qualquer pretexto, a iniciar ou continuar o jogo, partida ou prova. Comprovada a responsabilidade de representante legal da escola, a Coordenação Técnica da Etapa em que ocorreu o WO encaminhará denúncia ao Órgão judicial competente.
Parágrafo 1º - Para efeito de classificação ou pontuação, dentro da fase em disputa, não serão levados em consideração os resultados dos jogos realizados ou por realizar desta equipe.
Parágrafo 2º - Toda e qualquer equipe terá até 15 (quinze) minutos após o horário marcado para início do jogo, como tempo de tolerância, para se fazer presente e em condições para iniciar o jogo. Isto não ocorrendo, será considerado o WO.
Parágrafo 3º - No caso de ser marcado horário de início somente para a primeira partida de uma rodada, haverá a mesma tolerância a partir do término da partida anterior, decretado em súmula pela arbitragem.
Parágrafo 4º - Não poderão ser alegados como justificativa de atraso problemas ocasionados pelo trânsito, mau tempo, problema mecânico ou de localização da competição.
Art. 33 - Quando do não cumprimento de ordem administrativa e/ou técnica, prevista neste Regulamento ou estabelecida em Congresso Técnico, a equipe infratora será punida com a perda sumária de pontos na partida/jogo/prova em que houve a irregularidade e/ou com a eliminação da competição.
Parágrafo 1º - Os pontos por ventura obtidos pela equipe infratora serão revertidos em favor da equipe/jogador adversária(o).
Parágrafo 2º - Em caso de eliminação de uma equipe, todos os pontos por ela obtidos anteriormente serão desconsiderados.
Parágrafo 3º - Se a irregularidade ocorrer em prova individual, o atleta será automaticamente desclassificado.
I –Comissão de Justiça Desportiva Municipal (CJDM)
II –Comissão de Justiça Desportiva Regional (CJDR)
III –Comissão de Justiça Desportiva Final (CJDF)
I - CJDM, de cada município onde ocorrer etapa municipal dos JERGS, para julgar as infrações cometidas nesta Etapa.
II - CJDR, de Cada Coordenadoria Regional de Educação, para julgar as infrações cometidas na Etapa de Coordenadoria e na Etapa Regional que a Coordenadoria for sede desta Etapa.
III - CJDF da CEFEL/SE, para julgar as infrações cometidas na Etapa Final e os recursos impetrados, referentes às Etapas anteriores.
Art. 36 - A CJDM será constituída de 5 (cinco) elementos, sendo 2 (dois) suplentes, todos escolhidos pelos professores técnicos participantes dos JERGS, em reunião dirigida pela Coordenação Técnica da referida Etapa, sob a orientação da Coordenação de Educação Física, Esporte e Lazer (CEFEL) da Coordenadoria à qual o município pertence. Esta Comissão será homologada através de ata assinada pelos participantes da referida reunião.
Art. 37 - A CJDR será constituída de 5 (cinco) elementos, sendo 2 (dois) suplentes, todos indicados e designados através de portaria emitida pelo (a) Coordenador (a) Regional de Educação.
Art. 38 - A CJDF será constituído de 5 (cinco) elementos, sendo 2 (dois) suplentes, todos indicados e designados através de Portaria emitida pelo Secretário Estadual de Educação.
Art. 39 - Todas as irregularidades, denúncias e protestos serão resolvidos pelos Órgãos judiciais, observando-se o presente Regulamento, as regras oficiais das Federações Esportivas, prevalecendo o consenso do pensamento dos seus componentes, os quais deverão buscar o caráter pedagógico, formativo e socializador ao julgar alunos/atletas e o caráter profissional e ético ao julgar professores, pais de alunos, dirigentes e demais pessoas que, direta ou indiretamente, estiverem ligadas aos jogos.
Art. 40 - As escolas participantes dos JERGS, em todas as suas fases, poderão protestar ou denunciar irregularidades, por escrito, com indicação legível do nome completo do(s) reclamante(s) e sua(s) assinatura(s) no documento, após o término do jogo ou prova em questão, através de seu representante legal credenciado em ficha de inscrição. Para as irregularidades de ordem técnica, o prazo para a apresentação do protesto e/ou denúncia será de 1 (uma) hora após o término do jogo ou prova e, quando de ordem administrativa, de 48 (quarenta e oito) horas úteis.
Caberá, exclusivamente, ao reclamante a apresentação de documentação comprobatória das irregularidades que alegar.
Parágrafo 1º - O reclamante deverá encaminhar seu protesto ou denúncia para a Coordenação Técnica da Etapa em que houver a irregularidade.
Parágrafo 2º - Os recursos das decisões das CJD, em todas as Etapas dos JERGS /2008, deverão ser encaminhados diretamente à CJDS, até 48 horas (quarenta e oito) após a notificação oficial da decisão anterior.
Art. 41 - Julgados os protestos, denúncias ou recursos, e comprovadas as irregularidades contestadas, os culpados estarão sujeitos às seguintes penas:
a) PESSOAISI – Advertência por escrito.
II – Suspensão por número de jogos, determinado pela Comissão Julgadora.
III – Suspensão por prazo determinado pela Comissão Julgadora, nunca ultrapassando a um (1) ano.
b) COLETIVA
I – Advertência por escrito à Direção da Escola.
II– Eliminação da competição da equipe infratora, na modalidade, categoria e naipe em que houver ocorrido a irregularidade, da edição em andamento.
III – Suspensão por prazo determinado pela Comissão Julgadora, nunca ultrapassando a um (1) ano.
Art. 42 - Toda pessoa vinculada à Escola participante dos JERGS, direta ou indiretamente (direção, professor, pais de alunos, funcionário ou acompanhante), ao cometer alguma irregularidade, será passível de julgamento.
Parágrafo único: Não podendo ser aplicada punição a esta pessoa, por qualquer motivo, deverá ser responsabilizada a Direção da Escola a qual esta esteja vinculada.
Art. 43 - Uma vez aplicada punição a professor e/ou funcionário de escola, a Comissão Julgadora deverá encaminhar correspondência à Direção da mesma, para o registro na ficha funcional do infrator para que sejam tomadas as devidas providências administrativas.
Art. 44 - Todo representante legal da escola que for expulso do banco de reservas, ficará automaticamente suspenso do jogo subseqüente.
Parágrafo único: em caso de todos os elementos citados acima, serem expulsos, o capitão da equipe será o responsável pela mesma na continuidade da partida.
CAPÍTULO XII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 45 - Antecedendo as competições, em qualquer Etapa dos JERGS, serão realizadas reuniões (Congresso Técnico) com os Professores/Técnicos das escolas participantes, sob a coordenação do Coordenador Técnico da respectiva etapa, com a finalidade de dirimir dúvidas, acertar detalhes e procedimentos técnicos e administrativos durante a competição, a fim de adequar os jogos às suas reais finalidades, bem como, às peculiaridades da comunidade local.
Parágrafo 1º - As decisões serão tomadas sob forma de assembléia, votadas e definidas por maioria simples, sendo que os votos dos organizadores serão pronunciados somente para casos de desempate.
Parágrafo 2º - Sob hipótese alguma as decisões dos Congressos Técnicos poderão alterar a redação de qualquer artigo deste Regulamento.
Art. 46 - No atletismo, toda a escola classificada para a etapa subsequente, terá direito a indicar um (l) técnico da seguinte forma:
até 05 atletas = 1 responsável técnico
de 06 a 20 atletas = 2 responsáveis técnicos
de 21 a 30 atletas = 3 responsáveis técnicos
Art. 47 - Para a realização e para efeito de classificação dos JERGS, fica o Estado dividido em 5 (cinco) Regiões a seguir:
Primeira Região
Porto Alegre - 1ªCRE
São Leopoldo -2ª CRE
Osório -11ª CRE
Guaíba -12ª CRE
Canoas - 27ª CRE
Gravataí - 28ª CRE
Segunda Região
Estrela - 3ª CRE
Caxias do Sul - 4ª CRE
Santa Cruz do Sul - 6ª CRE
Bento Gonçalves - 16ª CRE
Santa Maria - 8ª CRE
Vacaria - 23ª CRE
Terceira Região
Passo Fundo - 7ª CRE
Cruz Alta - 9ª CRE
Erechim - 15ª CRE
Palmeira das Missões - 20ª CRE
Soledade - 25ª CRE
Carazinho - 39ª CRE
Quarta Região
Santo Ângelo - 14ª CRE
Santa Rosa - 17ª CRE
Três Passos - 21ª CRE
São Luiz Gonzaga - 32ª CRE
São Borja - 35ª CRE
Ijuí - 36ª CRE
Quinta Região
Pelotas - 5ª CRE
Uruguaiana - 10ª CRE
Bagé - 13ª CRE
Rio Grande - 18ª CRE
Santana do Livramento - 19ª CRE
Cachoeira do Sul - 24ªCRE
REGULAMENTO TÉCNICO
CAPÍTULO XX
XADREZ
Art. 82 - O Campeonato de Xadrez dos JERGS será regido pelas regras em vigor na Federação Gaúcha de Xadrez, pelo que dispuser este Regulamento e pelo que for aprovado em Congresso Técnico.
Art. 83 - Forma de disputa:
a) Sistema Schuring: (todos contra todos): com até seis (6) jogadores;
b) Sistema Suíço: (cinco rodadas): com sete (7) ou mais jogadores.
Art. 84 - Será vedada ao professor a interferência do mesmo junto à arbitragem durante a competição. Toda contestação deverá ser por escrito conforme o art. 36º deste regulamento.
Art. 85 - O tempo de jogo, em todas as etapas, será de trinta (30) minutos para cada jogador.
Art. 86 - Contagem de pontos :
Por partida disputada:
VITÓRIA - 1,0 ponto
EMPATE - 0,5 ponto
DERROTA - 0 ponto
Art. 87 - Serão adotados, pela ordem, os seguintes critérios de desempate:
No Sistema Schuring
a) sonneborn-berger: (soma de pontos dos adversário nos sequintes percentuais: 100%dos pontos dos adversários de quem venceu, 50% com quem empatou e 0% para quem perdeu);
b) confronto direto;
c) número de vitórias;
d) sorteio
No Sistema Suíço
a) Milésimos totais: (soma total dos pontos dos adversários);
b) Milésimos Medianos: (soma total dos pontos dos adversários, porém não acrescenta-se do adversário que mais pontos fez e de quem menos pontos obteve na competição);
c) Sonnborg-berger;
d) Progressivo:
e) Número de vitórias;
f) Confronto direto;
g) Sorteio.
CASOS OMISSOS
Art. 88 - Os casos omissos neste Regulamento serão decididos pela Comissão Técnica da Etapa em andamento.
Nenhum comentário:
Postar um comentário