segunda-feira, 14 de setembro de 2009

DEPARTAMENTO PEDAGÓGICO

DIVISÃO DE PROGRAMAS E PROJETOS ESPECIAIS COORDENAÇÃO DE EDUCAÇÃO FÍSICA, ESPORTE E LAZER

JOGOS ESCOLARES DO RIO GRANDE DO SUL - 2008 REGULAMENTO GERAL

CAPÍTULO I

DA ORGANIZAÇÃO
Art. 01 -
Este Regulamento é o conjunto das disposições que regem as disputas dos JOGOS ESCOLARES DO RIO GRANDE DO SUL (JERGS / 2008).
Art. 02 - Os JERGS têm por finalidade estimular a prática desportiva em todas as escolas públicas do Estado (municipais, estaduais e federais), bem como a mobilização de toda a comunidade escolar, em prol do desporto educacional.
Art. 03 - Os JERGS são promovidos pela Secretaria da Educação, através da Coordenação de Educação Física, Esporte e Lazer do Departamento Pedagógico, executados pelas Coordenadorias Regionais de Educação, com o apoio das Prefeituras Municipais e da comunidade gaúcha escolar.
Art. 04 - Justifica-se a execução dos JERGS, porque, através deles, estaremos proporcionando aos alunos da rede pública escolar a prática do desporto educacional e, com esta prática, reforçamos a sua cidadania, direcionando-os à construção de um mundo melhor, livres de qualquer tipo de discriminação e dentro do espírito de compreensão mútua, fraternidade, solidariedade e cultura da paz. Através dos JERGS e o meio de representação que é o desporto, pretende-se levar todos os participantes a construir seus valores, seus conceitos, aprenderem a respeitar a si mesmo e ao outro e, principalmente, a vivenciarem realidades diferentes daquelas de seu cotidiano.

Art. 05 - São objetivos dos JERGS:
- Fomentar a prática do desporto educacional, contextualizando-o como meio de educação;
- Estimular a iniciação e a prática esportiva entre os escolares, da rede pública de ensino;
- Contribuir para o desenvolvimento integral do educando como ser social, estimulando o pleno exercício da cidadania, através do esporte;
- Fomentar a ocupação do tempo do educando, tendo por fim o acesso a essa prática;
- Incentivar a integração entre a escola e a comunidade escolar, através das atividades esportivas, reforçando o espírito de grupo entre as escolas participantes.

Art. 06 - Os JERGS serão desenvolvidos nas seguintes categorias:

MIRIM-nascidos em 1996, 1997 e 1998.
INFANTIL-nascidos em 1994 e 1995.
JUVENIL-nascidos em 1991, 1992 e 1993.
Art. 07 - Os JERGS serão realizados nas seguintes modalidades esportivas:
a) Atletismo-masculino e feminino
b) Basquetebol-masculino e feminino
c) Futebol-masculino e feminino (exceto na categoria juvenil)
d) Futsal-masculino e feminino
e) Handebol-masculino e feminino
f) Voleibol-masculino e feminino
g) Xadrez-masculino e feminino
CAPÍTULO II
DA COORDENAÇÃO E COMISSÕES
Art. 08 - A Coordenação Geral dos JERGS será o Órgão máximo durante a realização do evento, tendo como membros:
a) Diretor do Departamento Pedagógico/SE;
b) Coordenadores Regionais de Educação;
c) Coordenador da Coordenação de Educação Física, Esporte e Lazer DP/SE ;
d) Coordenadores de Educação Física, Esporte e Lazer - CREs.
Art. 09 - A Coordenação Geral dos JERGS terá como competência:
a) Ordenar e supervisionar a execução do evento;
b) Estimular a participação das escolas públicas, fazendo uso dos meios de divulgação ao seu alcance;
c) Buscar e fomentar o envolvimento dos Órgãos competentes do Estado, no que se refere à viabilização das estruturas físicas e meios materiais necessários à realização dos JERGS;
d) Fornecer recursos financeiros para a execução dos jogos;
e) Nomear auxiliares profissionais e assessores com matrícula no Estado;
f) Indicar os Coordenadores Desportivos Regionais;
g) Nomear tantas comissões e subcomissões quantas forem necessárias para a realização dos JERGS;
h) Fiscalizar o cumprimento deste regulamento e aplicar as penalidades nele previstas;
i) Subsidiar as Coordenadorias Regionais de Educação;
j) Resolver os casos omissos.
Art. 10 - Subordinadas à Coordenação Geral funcionarão as Comissões Técnicas.
Art. 11 - A Comissão Técnica de cada etapa, será assim constituída:
a) Comissão Técnica Municipal: coordenador EFEL da CRE e o Coordenador Geral dos JERGS no município;
b) Comissão Técnica da CRE: coordenador EFEL da CRE e dois professores de Educação Física, técnicos de equipe, escolhidos em Congresso Técnico;
c) Comissão Técnica Regional: todos os coordenadores EFEL das CREs participantes da Regional;
d) Comissão Técnica da Final Estadual: coordenador geral dos JERGS da SE e dois (2) coordenadores Regionais de EFEL de CREs, indicados pela Coordenação EFEL/DP/SE-RS, através de Portaria da SE/RS.
Art. 12 - As Comissões Técnicas terão como competência:
a) Elaborar a programação da competição na respectiva etapa;
b) Designar os locais de competição para cada etapa;
c) Fiscalizar a aplicação e o cumprimento deste regulamento, da legislação vigente e das regras oficiais das Federações desportivas em vigor, para cada modalidade;
d) Providenciar árbitros e demais oficiais para as diversas modalidades, para cada etapa;
e) Providenciar junto aos coordenadores EFEL de cada Coordenadoria Regional de Educação, a programação e os relatórios dos jogos e provas realizadas em cada etapa;
f) Prestar esclarecimentos e tomar as decisões em assuntos referentes a questões técnicas;
g) Verificar a qualidade dos materiais esportivos e locais utilizados nas competições;
h) Elaborar o relatório técnico detalhado para cada modalidade esportiva para cada etapa;
i) Homologar os resultados e a classificação final dos JERGS de cada etapa;
j) Expedir atos administrativos a fim de disciplinar questões pertinentes aos jogos;
k) Transferir ou suspender partidas ou provas programadas;
l) Decidir quanto às conseqüências técnicas das interrupções de partidas ou provas, determinadas pelos árbitros;
m) Proceder à convocação das diversas sessões que integram o Congresso Técnico, estabelecendo datas, horários e locais;
n) Prestar aos Órgãos judicantes as informações de natureza técnica, quando solicitadas;
o) Informar os órgãos judicantes, imediatamente, toda e qualquer irregularidade constatada durante a realização de qualquer etapa do evento;
p) Aplicar o rito sumário previsto no Regulamento toda vez que receber denúncia comprovada de alguma irregularidade ocorrida;
q) Resolver os casos omissos de natureza técnica, valendo-se de critérios técnicos-científicos adequados.
CAPÍTULO III
DAS ETAPAS
Art. 13 - Os jogos serão realizados nas seguintes etapas:
I - 1ª ETAPA – MUNICIPAL
Nesta Etapa o evento estará sob a coordenação das Prefeituras Municipais, com o apoio das Coordenadorias Regionais de Educação e dos diversos segmentos desportivos da comunidade, congregando um número máximo de escolas públicas pertencentes aos municípios que compõem as respectivas Regiões.
Parágrafo 1º - Nesta etapa, cada estabelecimento de ensino poderá inscrever uma equipe em cada modalidade, categoria e naipe.
Parágrafo 2º - No atletismo, a vaga será assegurada pelo aluno classificado, exceto nas provas de revezamento, onde a vaga será da escola. Fica a critério de cada Coordenadoria, de acordo com suas respectivas peculiaridades, realizar somente a Etapa de Coordenadoria desta modalidade bem como na modalidade de xadrez.
Parágrafo 3º - No Xadrez, cada estabelecimento de ensino poderá inscrever tantos alunos quantos desejar em cada categoria e naipe.
Parágrafo 4º - As equipes e atletas campeões municipais, na modalidade em que o município for sede da Etapa Final, já estarão automaticamente classificadas para a referida Etapa.
II - 2ª ETAPA - DE COORDENADORIA
Desta etapa, participarão as escolas e os atletas melhor classificados na etapa municipal, apurando-se então, o representante de cada Coordenadoria Regional de Educação.
Parágrafo 5º - Em Porto Alegre, a Etapa Municipal coincidirá com a Etapa de Coordenadoria em razão de suas peculiaridades e características, classificando-se para a Etapa Regional a escola ou atleta campeão da 1ª CRE.
Parágrafo 6º - Na modalidade de Xadrez, classificam-se diretamente para a etapa Final Estadual (4ª Etapa), o campeão de cada categoria/naipe.
III - 3ª ETAPA - REGIONAL
Participarão desta Etapa as escolas e ou atletas campeões representantes de cada Coordenadoria Regional de Educação, apurando-se, então, o Campeão Regional em cada modalidade, categoria e naipe. No Atletismo, classifica para a Final o atleta campeão de cada prova. Para a realização e efeito de classificação dos JERGS, fica o Estado dividido em 5 (cinco) regiões desportivas (Art. 44).
IV - 4ª ETAPA - FINAL
Desta Etapa, participarão as escolas classificadas em 1º lugar na Etapa Regional, mais a escola campeã do município-sede (modalidades coletivas). Na modalidade de Atletismo classificam-se para participarem desta etapa, todos os atletas campeões na Etapa Regional e os campeões do município sede desta mesma etapa. Na modalidade de Xadrez, participam desta etapa o campeão da etapa de coordenadoria.
CAPÍTULO IV

DAS INSCRIÇÕES E PARTICIPAÇÃO

Art. 14 - Poderão participar dos JERGS os estudantes regularmente matriculados em escolas públicas (municipais, estaduais e federais), nascidos entre 1991 e 1998 (Art. 06).
Parágrafo único: Não poderão ser inscritos alunos que concluíram o Ensino Médio, exceto Curso Técnico.
Art. 15 - Cada atleta poderá participar de todas as modalidades, somente em sua categoria de origem.
Art. 16 - A comprovação da condição de aluno da escola será feita através da relação nominal, na qual deve conter:
a) nome completo do aluno, data de nascimento e o número do documento utilizado oficialmente para inscrição, nome completo do(s) responsável(s) técnico(s) titular(s), número do documento utilizado oficialmente para inscrição e assinatura(s);
b) carimbo e assinatura do(a) Secretário(a) e do(a) Diretor(a) da Escola.
Esta relação deverá ser encaminhada pela escola à Coordenadoria Regional de Educação, nos prazos preestabelecidos pela respectiva Comissão Técnica, sendo obrigatoriamente digitada ou datilografada.
Art. 17 - As inscrições serão feitas em listagem única, com a relação nominal dos alunos até o limite máximo do dobro de alunos permitidos por modalidade, conforme consta no regulamento específico da modalidade.
Parágrafo 1º - A listagem referida no "caput" deste artigo poderá ser uma para cada etapa dos JERGS, obedecidos os prazos preestabelecidos. Uma vez entregue, sob hipótese alguma poderá ser alterada com substituição ou acréscimo de nomes.
Parágrafo 2º - Nesta listagem, deve constar o nome completo e o número do documento utilizado oficialmente para inscrição de todos os possíveis responsáveis técnicos pela equipe.
Parágrafo 3º - No Atletismo, as inscrições para as Etapas Municipal e de Coordenadoria serão realizadas através de Fichas de Inscrição padronizadas. Para as demais Etapas, efetuar-se-ão através de Boletim Técnico padronizado, assinado pelo Coordenador Desportivo de cada Coordenadoria Regional de Educação para a Etapa Regional e, pelo Coordenador Desportivo Regional, para a Etapa Final.
Parágrafo 4º - Na hipótese de impossibilidade de participação da escola campeã ou do aluno(a) classificado(a) em qualquer etapa, terá direito à vaga o 2º lugar respectivo e assim, sucessivamente, formalmente comunicado ao Coordenador EFEL da CRE em até 48 horas de antecedência na Etapa Municipal e dez dias nas outras Etapas.
Parágrafo 5º - As Escolas que não comparecerem aos jogos, sem aviso prévio ou fora do prazo do parágrafo anterior, serão suspensas na modalidade, categoria e naipe, no ano/edição seguinte.

CAPÍTULO V

DAS TRANSFERÊNCIAS

Art. 18 – Durante a realização do evento, os alunos inscritos nas modalidades dos JERGS, quando transferidos de escola, não poderão participar da competição pela nova escola na modalidade que tenham participado ou sido inscritos pela escola de origem. Os alunos inscritos nos esportes individuais, quando transferidos para outra escola, em meio às competições, poderão continuar participando, porém não somarão pontos para a nova escola.
CAPÍTULO VI
DA PREMIAÇÃO
Art. 19 - Receberão medalhas os alunos inscritos em súmula, assim como o responsável técnico titular pela equipe nas Etapas Coordenadoria, Regional e Final, das equipes/alunos que ficarem em de 1º, 2º e 3º lugares. As equipes campeãs da Etapa Final dos JERGS/2008, também receberão troféus.
CAPÍTULO VII
DO UNIFORME DOS JOGOS
Art. 20 - Com relação ao uniforme, para as modalidades coletivas, fica determinado o seguinte:
Parágrafo 1° - DO CALÇÃO: todos os atletas da equipe deverão usar calções iguais.
PS. Os goleiros poderão usar calças de abrigo.
Parágrafo 2° - DAS CALÇAS TIPO LEGG ou CORSÁRIO: todas as atletas, da equipe que optar por um dos tipos, deverão usá-las coletivamente, ou seja, toda equipe com LEGG ou toda equipe com CORSÁRIO.
Parágrafo 3° - DAS MEIAS: todos os atletas deverão usar meias iguais:
a) Não será permitido o uso de meias sem cano.
b) Pequenos detalhes serão tolerados;
Parágrafo 4° - DAS CAMISETAS: todos os atletas deverão, obrigatoriamente, usar camisetas iguais e com numeração diferenciada.
Art. 21 - Com relação aos CALÇADOS E ACESSÓRIOS PARA OS JOGOS
TÊNIS - Poderá ser utilizado qualquer tipo, desde que, adequado a pratica desportiva.
CHUTEIRA - Para a prática do futebol de campo, não poderão ser utilizadas com travas de aço ou ferro.
CANELEIRAS - São opcionais.
Art. 22 - Com relação ao UNIFORME PARA O ATLETISMO
TÊNIS OU SAPATILHAS COM CRAVOS de qualquer tipo (para pista de brita); PS . Se a competição for realizada em pista sintética, a utilização das sapa- tilhas com cravos, deverá obedecer as regras do local em relação ao tamanho dos cravos. Esta orientação deverá ser encaminhada pela Organização do evento, antecipadamente às CREs.
MEIAS: poderá ser utilizado qualquer tipo de meia;
CAMISETAS: poderá ser utilizado qualquer tipo de camiseta, desde que não tenha estampa com propaganda política; PS. Nos revezamentos a equipe deverá usar camisetas iguais.
CAPÍTULO VIII
DO MATERIAL ESPORTIVO
Art. 23 - Nas modalidades de futsal, handebol, futebol, voleibol e basquetebol, cada equipe deverá apresentar uma bola oficial da modalidade a ser disputada, em condições de jogo, no momento da partida, a fim de que o árbitro decida qual bola será utilizada na mesma.
CAPÍTULO IX

DOS ÁRBITROS
Art. 24 -
Os árbitros serão designados pela Coordenação Técnica de cada Etapa dos Jogos, não podendo serem vetados pelos participantes.
CAPÍTULO X

DA IDENTIFICAÇÃO
Art. 25 - Para participar das competições dos JERGS, em todas as etapas, os alunos deverão ser identificados no dia da competição, por um dos seguintes documentos originais:
a) carteira de identidade;
b) carteira de identidade militar;
c) passaporte.
CAPÍTULO XI

DO SISTEMA DISCIPLINAR E JUSTIÇA DESPORTIVA
Art. 26 - O diretor e o responsável técnico da escola inscrita responderão pela constituição de sua equipe, pela fidedignidade e veracidade das informações regulamentares e disciplinares das mesmas. A direção da escola também será a responsável por todos os atos que transgridam a prática sadia da atividade esportiva, bem como, danos causados a terceiros nos locais dos jogos, por membros de sua delegação ou torcida, a partir do ato de inscrição das escolas na competição.
Parágrafo único - em caso de dano material causado nas instalações dos locais de competição, hospedagem e ou alimentação, bem como aos meios de transporte utilizado, a escola responsável deverá indenizar a entidade lesada no valor correspondente ao custo do reparo do referido dano, em até 24 horas após o recebimento da comunicação do fato, por escrito.
Art. 27 - Para a Direção Técnica das equipes poderão ser inscritos:
a) Profissionais de Educação Física que estão legalmente atuando na escola;
b) Outros Profissionais de Educação Física que possuem registro no CREF ou diploma de Curso Superior em Educação Física;
c) Acadêmicos de Educação Física;
d) Professores de outras disciplinas que atuam na escola;
Parágrafo único - a escola deverá ter em cada partida, no mínimo um (1) e no máximo dois (2) responsáveis técnicos pela equipe, que obedeçam as normas previstas no "caput" desse artigo.
Art. 28 - Os professores, alunos/atletas, pais de alunos e funcionários das escolas participantes e acompanhantes dos JERGS, obrigar-se-ão a respeitar os princípios disciplinares impostos por este Regulamento.
Art. 29 - A participação dos alunos nos JERGS será de inteira responsabilidade da Escola, no que diz respeito à assistência médica e saúde dos alunos.
Art. 30 - A equipe que não comparecer no horário marcado para seu primeiro jogo da programação, na respectiva etapa, perderá por WO e poderá prosseguir na competição. Os pontos da partida serão creditados em favor da equipe adversaria.
Parágrafo único - Em caso de WO nas modalidades coletivas, o escore registrado em súmula será de:
Basquetebol – 10 x 0
Voleibol – 2 x 0 (escore dos sets será determinado em congresso técnico)
Futebol – 2 x 0
Futsal – 3 x 0
Handebol – 5 x 0
Art. 31 - Será desclassificada da modalidade desportiva a equipe que não participar de toda a programação dos jogos (exceto o previsto no artigo anterior), seja por falta de número regulamentar de jogadores ou por se recusar, sob qualquer pretexto, a iniciar ou continuar o jogo, partida ou prova. Comprovada a responsabilidade de representante legal da escola, a Coordenação Técnica da Etapa em que ocorreu o WO encaminhará denúncia ao Órgão judicial competente.
Parágrafo 1º - Para efeito de classificação ou pontuação, dentro da fase em disputa, não serão levados em consideração os resultados dos jogos realizados ou por realizar desta equipe.
Parágrafo 2º - Toda e qualquer equipe terá até 15 (quinze) minutos após o horário marcado para início do jogo, como tempo de tolerância, para se fazer presente e em condições para iniciar o jogo. Isto não ocorrendo, será considerado o WO.
Parágrafo 3º - No caso de ser marcado horário de início somente para a primeira partida de uma rodada, haverá a mesma tolerância a partir do término da partida anterior, decretado em súmula pela arbitragem.
Parágrafo 4º - Não poderão ser alegados como justificativa de atraso problemas ocasionados pelo trânsito, mau tempo, problema mecânico ou de localização da competição.
Art. 32 - Serão consideradas conhecedoras do Regulamento Geral e Técnico dos JERGS, todas as pessoas físicas e jurídicas vinculadas aos jogos e, assim, submeter-se-ão, sem reserva alguma, a todas as suas disposições e às conseqüências que delas possam emanar.
Art. 33 - Quando do não cumprimento de ordem administrativa e/ou técnica, prevista neste Regulamento ou estabelecida em Congresso Técnico, a equipe infratora será punida com a perda sumária de pontos na partida/jogo/prova em que houve a irregularidade e/ou com a eliminação da competição.
Parágrafo 1º - Os pontos por ventura obtidos pela equipe infratora serão revertidos em favor da equipe/jogador adversária(o).
Parágrafo 2º - Em caso de eliminação de uma equipe, todos os pontos por ela obtidos anteriormente serão desconsiderados.
Parágrafo 3º - Se a irregularidade ocorrer em prova individual, o atleta será automaticamente desclassificado.
Art. 34 - Durante a realização dos jogos, os julgamentos de protestos, atos de indisciplina e irregularidades técnicas e administrativas, quando não aplicado o rito sumário pela Comissão Técnica, serão executados pelas seguintes Comissões:
I –Comissão de Justiça Desportiva Municipal (CJDM)
II –Comissão de Justiça Desportiva Regional (CJDR)
III –Comissão de Justiça Desportiva Final (CJDF)
Art. 35 - Os órgãos disciplinares exercem suas atividades nas seguintes instâncias:
I - CJDM, de cada município onde ocorrer etapa municipal dos JERGS, para julgar as infrações cometidas nesta Etapa.
II - CJDR, de Cada Coordenadoria Regional de Educação, para julgar as infrações cometidas na Etapa de Coordenadoria e na Etapa Regional que a Coordenadoria for sede desta Etapa.
III - CJDF da CEFEL/SE, para julgar as infrações cometidas na Etapa Final e os recursos impetrados, referentes às Etapas anteriores.

Art. 36 - A CJDM será constituída de 5 (cinco) elementos, sendo 2 (dois) suplentes, todos escolhidos pelos professores técnicos participantes dos JERGS, em reunião dirigida pela Coordenação Técnica da referida Etapa, sob a orientação da Coordenação de Educação Física, Esporte e Lazer (CEFEL) da Coordenadoria à qual o município pertence. Esta Comissão será homologada através de ata assinada pelos participantes da referida reunião.

Art. 37 - A CJDR será constituída de 5 (cinco) elementos, sendo 2 (dois) suplentes, todos indicados e designados através de portaria emitida pelo (a) Coordenador (a) Regional de Educação.

Art. 38 - A CJDF será constituído de 5 (cinco) elementos, sendo 2 (dois) suplentes, todos indicados e designados através de Portaria emitida pelo Secretário Estadual de Educação.

Art. 39 - Todas as irregularidades, denúncias e protestos serão resolvidos pelos Órgãos judiciais, observando-se o presente Regulamento, as regras oficiais das Federações Esportivas, prevalecendo o consenso do pensamento dos seus componentes, os quais deverão buscar o caráter pedagógico, formativo e socializador ao julgar alunos/atletas e o caráter profissional e ético ao julgar professores, pais de alunos, dirigentes e demais pessoas que, direta ou indiretamente, estiverem ligadas aos jogos.

Art. 40 - As escolas participantes dos JERGS, em todas as suas fases, poderão protestar ou denunciar irregularidades, por escrito, com indicação legível do nome completo do(s) reclamante(s) e sua(s) assinatura(s) no documento, após o término do jogo ou prova em questão, através de seu representante legal credenciado em ficha de inscrição. Para as irregularidades de ordem técnica, o prazo para a apresentação do protesto e/ou denúncia será de 1 (uma) hora após o término do jogo ou prova e, quando de ordem administrativa, de 48 (quarenta e oito) horas úteis.

Caberá, exclusivamente, ao reclamante a apresentação de documentação comprobatória das irregularidades que alegar.

Parágrafo 1º - O reclamante deverá encaminhar seu protesto ou denúncia para a Coordenação Técnica da Etapa em que houver a irregularidade.

Parágrafo 2º - Os recursos das decisões das CJD, em todas as Etapas dos JERGS /2008, deverão ser encaminhados diretamente à CJDS, até 48 horas (quarenta e oito) após a notificação oficial da decisão anterior.

Art. 41 - Julgados os protestos, denúncias ou recursos, e comprovadas as irregularidades contestadas, os culpados estarão sujeitos às seguintes penas:

a) PESSOAIS
I – Advertência por escrito.
II – Suspensão por número de jogos, determinado pela Comissão Julgadora.
III – Suspensão por prazo determinado pela Comissão Julgadora, nunca ultrapassando a um (1) ano.

b) COLETIVA
I – Advertência por escrito à Direção da Escola.
II– Eliminação da competição da equipe infratora, na modalidade, categoria e naipe em que houver ocorrido a irregularidade, da edição em andamento.
III – Suspensão por prazo determinado pela Comissão Julgadora, nunca ultrapassando a um (1) ano.

Art. 42 - Toda pessoa vinculada à Escola participante dos JERGS, direta ou indiretamente (direção, professor, pais de alunos, funcionário ou acompanhante), ao cometer alguma irregularidade, será passível de julgamento.

Parágrafo único: Não podendo ser aplicada punição a esta pessoa, por qualquer motivo, deverá ser responsabilizada a Direção da Escola a qual esta esteja vinculada.

Art. 43 - Uma vez aplicada punição a professor e/ou funcionário de escola, a Comissão Julgadora deverá encaminhar correspondência à Direção da mesma, para o registro na ficha funcional do infrator para que sejam tomadas as devidas providências administrativas.

Art. 44 - Todo representante legal da escola que for expulso do banco de reservas, ficará automaticamente suspenso do jogo subseqüente.

Parágrafo único: em caso de todos os elementos citados acima, serem expulsos, o capitão da equipe será o responsável pela mesma na continuidade da partida.

CAPÍTULO XII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 45 - Antecedendo as competições, em qualquer Etapa dos JERGS, serão realizadas reuniões (Congresso Técnico) com os Professores/Técnicos das escolas participantes, sob a coordenação do Coordenador Técnico da respectiva etapa, com a finalidade de dirimir dúvidas, acertar detalhes e procedimentos técnicos e administrativos durante a competição, a fim de adequar os jogos às suas reais finalidades, bem como, às peculiaridades da comunidade local.

Parágrafo 1º - As decisões serão tomadas sob forma de assembléia, votadas e definidas por maioria simples, sendo que os votos dos organizadores serão pronunciados somente para casos de desempate.

Parágrafo 2º - Sob hipótese alguma as decisões dos Congressos Técnicos poderão alterar a redação de qualquer artigo deste Regulamento.

Art. 46 - No atletismo, toda a escola classificada para a etapa subsequente, terá direito a indicar um (l) técnico da seguinte forma:
até 05 atletas = 1 responsável técnico
de 06 a 20 atletas = 2 responsáveis técnicos
de 21 a 30 atletas = 3 responsáveis técnicos

Art. 47 - Para a realização e para efeito de classificação dos JERGS, fica o Estado dividido em 5 (cinco) Regiões a seguir:

Primeira Região

Porto Alegre - 1ªCRE
São Leopoldo -2ª CRE
Osório -11ª CRE
Guaíba -12ª CRE
Canoas - 27ª CRE
Gravataí - 28ª CRE

Segunda Região

Estrela - 3ª CRE
Caxias do Sul - 4ª CRE
Santa Cruz do Sul - 6ª CRE
Bento Gonçalves - 16ª CRE
Santa Maria - 8ª CRE
Vacaria - 23ª CRE

Terceira Região

Passo Fundo - 7ª CRE
Cruz Alta - 9ª CRE
Erechim - 15ª CRE
Palmeira das Missões - 20ª CRE
Soledade - 25ª CRE
Carazinho - 39ª CRE

Quarta Região

Santo Ângelo - 14ª CRE
Santa Rosa - 17ª CRE
Três Passos - 21ª CRE
São Luiz Gonzaga - 32ª CRE
São Borja - 35ª CRE
Ijuí - 36ª CRE

Quinta Região

Pelotas - 5ª CRE
Uruguaiana - 10ª CRE
Bagé - 13ª CRE
Rio Grande - 18ª CRE
Santana do Livramento - 19ª CRE
Cachoeira do Sul - 24ªCRE

REGULAMENTO TÉCNICO

CAPÍTULO XX

XADREZ

Art. 82 - O Campeonato de Xadrez dos JERGS será regido pelas regras em vigor na Federação Gaúcha de Xadrez, pelo que dispuser este Regulamento e pelo que for aprovado em Congresso Técnico.

Art. 83 - Forma de disputa:
a) Sistema Schuring: (todos contra todos): com até seis (6) jogadores;
b) Sistema Suíço: (cinco rodadas): com sete (7) ou mais jogadores.

Art. 84 - Será vedada ao professor a interferência do mesmo junto à arbitragem durante a competição. Toda contestação deverá ser por escrito conforme o art. 36º deste regulamento.

Art. 85 - O tempo de jogo, em todas as etapas, será de trinta (30) minutos para cada jogador.

Art. 86 - Contagem de pontos :
Por partida disputada:
VITÓRIA - 1,0 ponto
EMPATE - 0,5 ponto
DERROTA - 0 ponto

Art. 87 - Serão adotados, pela ordem, os seguintes critérios de desempate:

No Sistema Schuring

a) sonneborn-berger: (soma de pontos dos adversário nos sequintes percentuais: 100%dos pontos dos adversários de quem venceu, 50% com quem empatou e 0% para quem perdeu);
b) confronto direto;
c) número de vitórias;
d) sorteio

No Sistema Suíço

a) Milésimos totais: (soma total dos pontos dos adversários);
b) Milésimos Medianos: (soma total dos pontos dos adversários, porém não acrescenta-se do adversário que mais pontos fez e de quem menos pontos obteve na competição);
c) Sonnborg-berger;
d) Progressivo:
e) Número de vitórias;
f) Confronto direto;
g) Sorteio.

CASOS OMISSOS

Art. 88 - Os casos omissos neste Regulamento serão decididos pela Comissão Técnica da Etapa em andamento.

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